Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4499/2013, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 4499/2013

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal na sessão realizada em 27 de dezembro transato, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 3 de dezembro de 2012 e por meu despacho de 25 de fevereiro corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Decretos-Lei 204/98, de 11 de julho, n.º 238/99, de 25 de junho, n.º 97/2001, de 26 de março, Portarias n.º 358/2002, de 3 de abril, 83-A/2009, de 22 de janeiro, 145-A/2011, de 6 de abril, Leis n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, n.º 59/2008, de 11 de setembro, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro,64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Reserva de recrutamento: Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano.

4 - Remuneração e outras condições - Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por expressa remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, entidade empregadora não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de natal. A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, é a correspondente ao índice 400, nos termos constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/01, de 26 de março, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os contratados em funções públicas:

5 - Local de trabalho: área do Município de Alenquer.

6 - Conteúdo funcional: o descrito no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.2 - Requisitos especiais/Habilitações literárias exigidas:

a) Licenciatura no domínio da informática, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

b) Experiência comprovada em gestão de projetos, análise de sistemas, desenvolvimento de aplicações e gestão de base de dados

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma e local-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na divisão de recursos humanos e na página eletrónica em www.cm-alenquer.pt desta autarquia, entregue pessoalmente na divisão de contratação ou na secção de expediente ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a câmara municipal de Alenquer, praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.

8.2 - Os requerimentos de candidaturas devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado comprovando as habilitações literárias com menção da nota final da licenciatura;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

d) Declaração atual passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria em que se encontra inserido e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;

e) Os trabalhadores pertencentes à câmara municipal de Alenquer são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual;

f) Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena dos mesmos não serem considerados.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção-A seleção dos candidatos será efetuada através de avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

9.2 - Entrevista profissional de seleção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

10 - Classificação final - para elaboração da lista de classificação final será adotada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Isabel da Cruz Brázia, diretora do departamento administrativo e financeiro;

Vogais efetivos - Augusto Miguel Ferreira Paiva Salgueiro, especialista de informática, grau 1, nível 2, da Câmara Municipal de Torres Vedras e Ricardo Veiga Dias, docente do Agrupamento de Escolas Damião de Goes;

Vogais suplentes - Ana Maria Rodrigues Pereira, técnica superior, Ricardo Jorge de Figueiredo Riquito, Especialista de Informática, Grau 2, da Associação de Informática da Região Centro.

13 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas no edifício dos paços do concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Realização dos métodos de seleção - a data, hora e local da realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados das mesmas através de ofício.

15 - O presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Alenquer, em www.cm-alenquer.pt e por extrato, em jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

306833471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda