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Despacho 4568/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Delegação de competências para avaliação de desempenho do pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 4568/2013

Avaliação de desempenho do pessoal não docente

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22/A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delego:

a) Na vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo, a competência para avaliar a técnica superior a prestar funções nos serviços de psicologia e orientação e demais técnicas superiores, a chefe de Serviços de Administração Escolar e os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica Francisco Torrinha e Escola Secundária/3 Garcia de Orta;

b) Na chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria Manuela Oliveira Fonseca Silva, a competência para avaliar os assistentes técnicos em exercício de funções nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta;

c) No coordenador de estabelecimento Américo Manuel Durão de Oliveira, a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções no Centro Escolar de Nevogilde;

d) Na coordenadora de estabelecimento Maria Lurdes Venceslau Manso Teles, a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica da Foz;

e) No coordenador de estabelecimento António Manuel Cagigal Alves a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica com Jardim de Infância Paulo da Gama;

f) Na coordenadora de estabelecimento Irene Maria Marques Cardoso Carvalho, a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica Francisco Torrinha no biénio de 2013-2014;

g) Os assistentes técnicos da autarquia que desempenham funções de assistentes operacionais são, também, avaliados pelo respetivo coordenador de estabelecimento.

O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Pedro Joaquim Carvalho Ferreira.

206846026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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