Avaliação de desempenho do pessoal não docente
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22/A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delego:
a) Na vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo, a competência para avaliar a técnica superior a prestar funções nos serviços de psicologia e orientação e demais técnicas superiores, a chefe de Serviços de Administração Escolar e os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica Francisco Torrinha e Escola Secundária/3 Garcia de Orta;
b) Na chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria Manuela Oliveira Fonseca Silva, a competência para avaliar os assistentes técnicos em exercício de funções nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta;
c) No coordenador de estabelecimento Américo Manuel Durão de Oliveira, a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções no Centro Escolar de Nevogilde;
d) Na coordenadora de estabelecimento Maria Lurdes Venceslau Manso Teles, a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica da Foz;
e) No coordenador de estabelecimento António Manuel Cagigal Alves a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica com Jardim de Infância Paulo da Gama;
f) Na coordenadora de estabelecimento Irene Maria Marques Cardoso Carvalho, a competência para avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções na Escola Básica Francisco Torrinha no biénio de 2013-2014;
g) Os assistentes técnicos da autarquia que desempenham funções de assistentes operacionais são, também, avaliados pelo respetivo coordenador de estabelecimento.
O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Pedro Joaquim Carvalho Ferreira.
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