Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4418/2013, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição - chefe de divisão de Desenvolvimento Organizacional

Texto do documento

Aviso 4418/2013

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia datado de 11 de janeiro de 2013 tomado no uso da competência que me é conferida pela al. a), n.º 2, art.º 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelo art.º 23.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto e por forma a assegurar o normal funcionamento e garantir a prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica e ainda os requisitos legais e as competências exigidas para o lugar a prover, foi nomeada, em regime de substituição e com efeitos retroagidos a 01 de janeiro do ano em curso, nos termos conjugados da al. b), n.º 1, do art.º 19.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto com o art.º 11.º, art.º 20.º e n.º 1 do art.º 27.º, todos da Lei 2/2004, de 25 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, a técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, que reúne os requisitos legais exigidos e possui competências adequadas ao exercício do referido cargo.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Professor Litério Augusto Marques.

306838607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda