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Edital 296/2013, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Edital 296/2013

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 dezembro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por através da Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre n.º 2013/013 de 21/01/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções no Laboratório, previsto e não ocupado do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz -se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: dominar as técnicas analíticas clássicas, bem como, um conjunto de técnicas instrumentais: espetroscópicas, cromatográficas, termográficas e eletroquímicas. Colaborar nas seguintes três vertentes técnicas: apoio na preparação de atividades de experimentais letivas; apoio na preparação de atividades experimentais no âmbito de trabalhos de I&D; realização e elaboração de procedimentos para análises laboratoriais químicas e microbiológicas no âmbito de prestação de serviço. Preparar processos de acreditação de ensaios laboratoriais e responder perante o SGQ do IPP. Dar apoio a todos os laboratórios tecnológicos da ESTG-IPP.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade.

c) Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Química, ou área afim, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

d) Experiência comprovada na área de atividade dos postos de trabalho a preencher;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

f) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

g) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

11 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPP www.ipportalegre.pt

12 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

13 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

14 - Métodos de Seleção eliminatórios de "per si":

14.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica, composta por 1 fase;

14.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

14.3 - Os candidatos referidos no n.º 14.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 14.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

14.4 - O 3.º método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório.

A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 25, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

14.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com consulta, e incidirá sobre a seguinte legislação:

Enquadramento Geral:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - RJIES

Despacho Normativo 39/2008, de 14 de agosto - Estatutos do IPP

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - LVCR

Lei 59/2008, de 11 de setembro - RCTFP

Enquadramento Específico:

Skoog, D.A., West, D.M. e Holler, F.J. Fundamentals of Analytical Chemistry, 7.ª Ed., Saunders College Publishing, NY., 1996.

Christian, C.D., Analytical Chemistry, 5.ª Ed., Wiley Eds., 1994.

Vogel, A., Texbook of Qualitative Inorganic Analysis, 5.ª Ed., Longman Eds., London, 1989.

Vogel, A., Texbook of Quatitative Inorganic Analysis, 5.ª Ed., Longman Eds., London, 1989.

Gonçalves, M.S., Métodos Instrumentais para a Análise de Soluções, Analise Quantitativa, F. Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1983.

Skoog, D.A. e Leary, S., Principles of Instrumental Analysis, 4.ª Ed., Saunders College Publishing, NY., 1991.

14.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

14.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

14.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega e de leitura.

14.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

14.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPP www.ipportalegre.pt

14.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

14.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

14.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

15 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Artur Jorge Casqueiro Romão - Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Vogal Efetivo: Paulo Sérgio Duque de Brito - Professor Coordenador

Vogal Efetivo: Francisco António Canhão Morais - Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Vogal Suplente: Anabela Sousa de Oliveira - Professora Coordenadora

Vogal Suplente: Isabel Luísa Ferreira Machado - Professora Adjunta

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

17 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

18 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

19 - O presente lugar será provido em momento temporal coincidente com a cessação do contrato de trabalho a termo certo em vigor, não promovendo por isso a qualquer aumento dos postos de trabalho ou despesa adicional.

20 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

21 de março de 2013. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

206849064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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