Os vários Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade Técnica de Lisboa pretendem adquirir serviços de vigilância e segurança com vista a garantir a segurança ativa e passiva de todos os edifícios e espaços através de um agrupamento de entidades adjudicantes, por forma a obter as melhores condições financeiras.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR II, série n.º 146, de 30 de julho de 2012, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de vigilância e segurança com a empresa "2045 - Empresa de Segurança, SA", repartidos da seguinte forma:
2013 - (euro) 90.977,40, a que acresce o IVA em vigor;
2014 - (euro) 90.977,40, a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
6 de março de 2013. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.
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