Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;
Considerando que a TAT2/CFA Maria Zélia dos Santos Pereira Brilhante Teixeira vem exercendo as funções de Chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação da Direção de Finanças de Lisboa, e solicitou a cessação das suas funções;
Por despacho de 5 de março de 2013 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação da Direção de Finanças de Lisboa, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da TAT2/CFA Maria Zélia dos Santos Pereira Brilhante Teixeira, com efeitos a 1 de março de 2013.
20 de março de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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