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Declaração 76/2013, de 27 de Março

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Sumário

Declaração do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 76/2013

Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos: nomeada, Juíza de Paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de março de 2013, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Sintra.

Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas: nomeada, Juíza de Paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de março de 2013, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Miranda do Corvo.

21 de março de 2013. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

206845208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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