Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos: nomeada, Juíza de Paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de março de 2013, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Sintra.
Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas: nomeada, Juíza de Paz, conforme requereu, por deliberação de 19 de março de 2013, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, por um período de três anos, a começar imediatamente a seguir ao termo do triénio atual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Miranda do Corvo.
21 de março de 2013. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.
206845208