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Aviso 4314/2013, de 26 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas de Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 4314/2013

Projeto de Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas de Celorico de Basto

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal da Celorico de Basto, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, faz saber e tornar público:

1.º Ter sido aprovado pela câmara municipal em reunião realizada no dia 18 de março de 2013, o Projeto de Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas de Celorico de Basto.

2.º O referido Projeto de Regulamento encontra -se disponível para consulta na Secção de Taxas e Licenças, da Divisão Administrativa de Gestão e Finanças, e no site institucional do Município (www.mun-celoricodebasto.pt), pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação que lhe foi dado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido.

3.º Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

4.º Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da câmara municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

5.º Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

6.º Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover a sua publicação nos termos legais.

7.º As disposições que pressuponham a existência do «Balcão do Empreendedor» apenas entrarão em vigor na data da sua entrada em funcionamento.

8.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.

19 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

206839977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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