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Despacho 4411/2013, de 26 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço por três anos, da licenciada Cristina Maria Lacerda como diretora dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho 4411/2013

Concluído o procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor dos Serviços Académicos, e considerando que a licenciada Cristina Maria Lacerda Baptista, Técnica Superior, preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao referido cargo, ao abrigo das disposições dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, alterada pelas Leis e 51/2005, de 30 de agosto conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 22/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, nomeio a licenciada Cristina Maria Lacerda Baptista para o cargo de Diretora de Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2013.

19 de março de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Nota curricular

(nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro)

Nome: Cristina Maria Lacerda Baptista

Data de Nascimento: 28 de fevereiro de 1970

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito, concluída em 1995, Universidade Portucalense - Infante D. Henrique.

Formação Profissional relevante: Direito Administrativo, Gerir por Objetivos (na) a Administração Pública, Como definir objetivos no SIADAP, Regime Jurídico da Contratação Pública, Contencioso Administrativo, Técnicas de Chefia e Liderança, Novo Modelo de Avaliação do Desempenho dos Funcionários Públicos, Código do Procedimento Administrativo - Para Juristas, Gestão do Pessoal - Quadros e Carreiras na Administração Pública, O Novo Contencioso Administrativo, Estatuto do Pessoal Docente Universitário, Gestão do Tempo na Administração Pública, Regime de Férias, Faltas e Licenças, Formas de Contratação de Pessoal na Administração Pública, Contencioso da Contratação Pública, Quadros e Carreiras da Função Pública, Processo Disciplinar da Função Pública, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública, Contratos Públicos de Serviços, Contratos Públicos de Fornecimentos, Declaração de Bolonha e a Gestão das Universidades, Enquadramento Jurídico das Universidades Públicas Portuguesas.

Experiência profissional relevante: Responsável pelo Gabinete de Assessoria Jurídica da Reitoria da UTAD, de 2002 a 2010, Diretora dos Serviços Académicos da UTAD, em regime de substituição, desde outubro de 2010.Outras atividades relevantes: Membro da Direção da Rádio Universidade desde 2002, Membro da Comissão de Organização das Provas dos Maiores de 23 Anos desde 2010, Membro do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) desde 2011, Representante dos trabalhadores não docentes da Reitoria na Assembleia da Universidade em 2006, Membro da Comissão para implementação da Avaliação do Desempenho dos Funcionários Públicos em 2004.

206840753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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