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Portaria 1107/99, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Andorra, criado pelo Despacho Conjunto nº 282/99, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1107/99
de 27 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Andorra, criado pelo despacho conjunto 282/99, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/99, de 24 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999, sejam criadas as seguintes unidades:

Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Um secretário de 3.ª classe;
Um porteiro.
Em 30 de Novembro de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 48/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril, que estabelece o regime jurídico da publicidade dos medicamentos para uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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