Portaria 1107/99
de 27 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Andorra, criado pelo despacho conjunto 282/99, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/99, de 24 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999, sejam criadas as seguintes unidades:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Um secretário de 3.ª classe;
Um porteiro.
Em 30 de Novembro de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.