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Despacho 4387/2013, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências no subinspetor-geral licenciado Jorge Proença dos Reis

Texto do documento

Despacho 4387/2013

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas até à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:

1 - Delego no subinspetor-geral licenciado Jorge Proença dos Reis a competência para:

1.1 - Coordenar e supervisionar o Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), de acordo com as atribuições constantes do artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

1.2 - Promover e acompanhar todas as medidas no âmbito da execução dos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;

1.3 - Supervisionar a articulação com as instâncias internacionais competentes no âmbito dos sistemas de alerta e de troca de informação que integram as atribuições da ASAE, em concreto: do sistema de alerta rápido previsto no artigo 50.º do Regulamento CE n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, designado por RASFF; do sistema de troca rápida de informação previsto no Anexo II da Diretiva 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro, designado por sistema RAPEX; do sistema de troca de informação previsto no artigo 23.º do Regulamento CE n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, designado por sistema ICSMS;

1.4 - Assegurar a representação da ASAE nas matérias que integrem as competências do DRAL, nos termos descritos no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

1.5 - Acompanhar os projetos de cooperação relativamente às matérias que integrem o âmbito das competências referidas no ponto anterior.

2 - Delego, ainda, no subinspetor-geral mencionado a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

3 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o subinspetor-geral mencionado exerce as competências consagradas na mesma disposição legal enquanto dirigente superior responsável pelos riscos na cadeia alimentar.

4 - O subinspetor-geral mencionado coadjuva, ainda, o inspetor-geral no âmbito da atividade fiscalizadora, nos termos das orientações dimanadas para o efeito pelo inspetor-geral.

5 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.

6 - Designo ainda, pelo presente despacho, o subinspetor-geral Jorge Proença dos Reis como meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2013, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à publicação do presente despacho.

12 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, em substituição, Francisco Lopes.

206840218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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