Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas até à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:
1 - Delego no subinspetor-geral licenciado Jorge Proença dos Reis a competência para:
1.1 - Coordenar e supervisionar o Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), de acordo com as atribuições constantes do artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;
1.2 - Promover e acompanhar todas as medidas no âmbito da execução dos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;
1.3 - Supervisionar a articulação com as instâncias internacionais competentes no âmbito dos sistemas de alerta e de troca de informação que integram as atribuições da ASAE, em concreto: do sistema de alerta rápido previsto no artigo 50.º do Regulamento CE n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, designado por RASFF; do sistema de troca rápida de informação previsto no Anexo II da Diretiva 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro, designado por sistema RAPEX; do sistema de troca de informação previsto no artigo 23.º do Regulamento CE n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, designado por sistema ICSMS;
1.4 - Assegurar a representação da ASAE nas matérias que integrem as competências do DRAL, nos termos descritos no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;
1.5 - Acompanhar os projetos de cooperação relativamente às matérias que integrem o âmbito das competências referidas no ponto anterior.
2 - Delego, ainda, no subinspetor-geral mencionado a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
3 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o subinspetor-geral mencionado exerce as competências consagradas na mesma disposição legal enquanto dirigente superior responsável pelos riscos na cadeia alimentar.
4 - O subinspetor-geral mencionado coadjuva, ainda, o inspetor-geral no âmbito da atividade fiscalizadora, nos termos das orientações dimanadas para o efeito pelo inspetor-geral.
5 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.
6 - Designo ainda, pelo presente despacho, o subinspetor-geral Jorge Proença dos Reis como meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2013, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à publicação do presente despacho.
12 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, em substituição, Francisco Lopes.
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