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Aviso 4282/2013, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria

Texto do documento

Aviso 4282/2013

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 14/12/2012 se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a atividade de motorista de ligeiros de transporte coletivo de crianças e idosos.

1 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Santa Maria.

2 - Descrição sumária de funções: Transporte de ATL/Escolas e Idosos, limpeza e manutenção do cemitério de Santa Maria e da sede da Junta de Freguesia e afixação de editais na área da freguesia, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - É requisito obrigatório de admissão, a apresentação de cópia da carta de condução (categoria B e B1 mais averbamento de Grupo 2 ou categoria D e D1), possuir um certificado de motorista de transporte coletivo de crianças e documento comprovativo de experiência na área.

7 - O âmbito de recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia de Santa Maria, de 14 de dezembro de 2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVRC.

8 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet www.santamaria-obidos.com devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Freguesia de Santa Maria, Largo São João de Deus, 2510-087 Óbidos, ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada no período compreendido entre as 09:30 horas e as 12:30 horas. Não se aceitam candidaturas via correio eletrónico. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

8.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível de certificados relevantes para a área, fotocópia Cartão do Cidadão, ou Bilhete de Identidade e Nr. de Identificação Fiscal, registo criminal atualizado e fotocópia do respetivo currículo, datado e assinado.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais fatos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são: Prova Prática de Conhecimentos (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP) e Entrevista profissional de seleção (para ambos).

10.1 - Prova Prática de Conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é de realização individual com a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Entrevista Profissional de Seleção (EP) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, a classificação final é de 100 %, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Ponderação a seguir:

CF = 70 % PC e ou 70 % AC+30 % EP = 100 %

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional

11 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria e disponibilizada na sua página da Internet.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro.

13 - Posicionamento Remuneratório - Posição 1, Nível 1, de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação (no Diário da República), na página da Internet da Freguesia de Santa Maria e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Composição do Júri: Presidente - Luís Miguel Ascensão Eusébio, Vogal - Sara Cristina de Sousa Pinto, Vogal - José do Rosário Miguel, Suplente - Pedro Manuel Pereira Carvalho, Suplente - Ana Margarida Silva Marques.

18 de março de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Cláudio Correia Félix.

306836128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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