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Declaração de Retificação 389/2013, de 25 de Março

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Sumário

Retifica o despacho (extrato) n.º 3742/2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 389/2013

Por ter saído com inexatidão o despacho (extrato) n.º 3742/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2013, retifica-se que onde se lê «Por despacho de 1 de fevereiro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de docente da Licenciada Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 15 de fevereiro de 2013 cessando a 16 de junho de 2013.» deve ler-se «Por despacho de 1 de fevereiro de 2013 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de docente da licenciada Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início em 16 de fevereiro de 2013, cessando em 30 de junho de 2013.».

1 de fevereiro de 2013. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206836452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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