Procedimento Concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Palácio Nacional da Ajuda
1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz -se público que se encontra aberto, por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural de 11 de fevereiro de 2013, procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor (equiparado a Diretor de Serviços) do Palácio Nacional da Ajuda, nos termos da alínea f) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho.
2 - Áreas de atuação: Representação do Palácio Nacional da Ajuda, quer em juízo, ativa e passivamente, quer em quaisquer atos ou contratos para os quais tenha delegação de competência; gestão global do Palácio incluindo salvaguarda do património móvel e imóvel que o integra, de acordo com as orientações da DGPC; elaboração do plano de atividades anual devidamente orçamentado; coordenação da execução das atividades; organização e gestão dos serviços, formação, enquadramento e gestão dos recursos humanos com exercício hierárquico; definição dos objetivos anuais individuais dos membros das equipas, acompanhamento do respetivo cumprimento e avaliação de desempenho; promoção e coordenação integradora de todas as áreas funcionais do Palácio designadamente Programação e Produção, Documentação, Inventário e Investigação, Curadoria, Conservação e Gestão de Coleções, Comunicação e Edições, Educação, Parcerias institucionais e Relações Internacionais, Marketing e Fundraising, Segurança, Manutenção e Limpeza, Aquisições de Serviço Externas.
3 - Requisitos formais de provimento: O recrutamento é efetuado de entre:
a) Trabalhadores em funções públicas, licenciados e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Trabalhadores possuidores de 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido:
a) Licenciatura na área de História e variante de História de Arte.
b) Experiência profissional e conhecimentos comprovados nas áreas de atuação referenciadas, designadamente na área disciplinar relativa aos conteúdos a que o Palácio reporta.
c) Experiência de gestão de equipamentos culturais, capacidade de liderança, de organização e de motivação e coordenação de equipas pluridisciplinares.
d) Experiência nas áreas de planeamento, gestão de projeto, programação e curadoria, comunicação e captação de mecenato.
e) Conhecimentos da estrutura da administração pública.
f) Domínio das políticas e problemáticas culturais contemporâneas.
5 - Composição do Júri:
a) Presidente do Júri - Dra. Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, Diretora-geral da Direção-Geral do Património Cultural.
b) Vogais efetivos:
1.º Vogal - Prof. Doutora Raquel Henriques da Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal - Doutora Maria Inês Durão de Carvalho Cordeiro, Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal.
6 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular
b) Entrevista Pública
7 - Local de Trabalho - Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
8 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, dirigido à Diretora-geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4.º piso, 1349-021 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado datado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, o tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;
d) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.
8.1 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.
11 de março de 2013. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Diogo.
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