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Portaria 1106/99, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Corpo da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 174/93 de 12 de Maio, em conformidade com o quadro publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1106/99
de 23 de Dezembro
Considerando quer a tendência para o aumento acentuado da população prisional, quer o consequente aumento de capacidade de internamento nalguns estabelecimentos prisionais;

Considerando, por outro lado, a necessidade de manter o equilíbrio na estrutura das carreiras previstas nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

Importa proceder ao reforço do contingente da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da referida Direcção-Geral, com o alargamento do número de lugares previstos no seu quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentado nos termos constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 24 de Novembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.


ANEXO I
MAPA II
Pessoal do quadro comum dos serviços centrais externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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