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Aviso (extrato) 4112/2013, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de diretor de serviços da Emigração da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4112/2013

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 7 de março de 2013 do Secretário-Geral deste Ministério, se pretende proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Diretor de Serviços da Emigração da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, com as atribuições do artigo 3.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

11.03.2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206827607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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