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Despacho (extrato) 4139/2013, de 20 de Março

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Sumário

Nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo o Dr. Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, no cargo de chefe de divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4139/2013

Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, procedeu o Centro Científico e Cultural de Macau, à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas.

Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto do n.º 5 do já citado artigo 21.º, a escolha recaiu no candidato, Dr. Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, por reunir as condições para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou ser detentor de habilitações literárias e de experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, nomeadamente, na área do lugar a prover, o que denota que o nomeado em apreço é detentor da competência técnica e aptidão pretendidas para melhor prosseguir os objetivos da Divisão.

Assim, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto:

1 - Nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo o Dr. Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, no cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2013.

15 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Luís Filipe Sousa Barreto.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Habilitações académicas:

Licenciado em Comunicação Social e Cultural, vertente de Comunicação Cultural, pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa

Experiência profissional:

Exerceu funções no Departamento de Ação Cultural da Missão de Macau em Lisboa, entre 1994 e 1999.

Participa na instalação do Museu do Centro Científico e Cultural de Macau, que vem a integrar em 1999.

Em 2009, integra o núcleo de instalação da Casa das Histórias Paula Rego, onde exerceu funções de Coordenador do Serviço de Edições.

Entre 2010 e 2012 foi Chefe da Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., tendo desempenhado as seguintes funções:

a) Propor e programar o conjunto de atividades do museu;

b) Gerir o museu, incluindo os recursos humanos;

c) Promover ações de articulação com a comunidade e com outras instituições congéneres;

d) Coordenar e desenvolver projetos nas áreas da gestão e divulgação das coleções;

e) Coordenar e organizar exposições, cursos livres e de formação e conferências;

206830117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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