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Despacho 4113/2013, de 20 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para exercer o cargo de diretor de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental

Texto do documento

Despacho 4113/2013

Com a publicação da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, que aprovou a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento, é necessário proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Diretor Gabinete de Estudos do Processo Orçamental se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 432-C/2012, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição para exercer o cargo de Diretor de Serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, a licenciada Anabela Ferreira Pedro Vilão, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

13 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Anabela Ferreira Pedro Vilão.

Nacionalidade e data de nascimento: Portuguesa, 22 de outubro de 1969.

Habilitações académicas e profissionais:

Pós-Graduação em Gestão Pública - Instituto Superior de Gestão (ISG).

Pós-Graduação em Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, com especialização em Planeamento e Orçamentação - Universidade Autónoma de Lisboa.

Licenciatura em Economia - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Bacharelato em Contabilidade e Administração Comercial - ISCA de Aveiro.

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

Curso de Formação de Formadores.

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Experiência profissional:

De junho de 2010 até dezembro de 2012: exercício de funções, na qualidade de diretor de serviços de contabilidade da Direção de Serviços do PIDDAC.

De 2000 até meados de 2010: funções como chefe de divisão em diferentes Unidades Orgânicas da DGO, responsáveis pela área do PIDDAC, designadamente, a ex-14.ª Delegação e Direção de Serviços do PIDDAC.

De 1997 a 2000: funções como técnica na ex-14.ª Delegação da DGO, anteriormente referida.

Adicionalmente, tem participado em vários projetos no âmbito das atribuições da DGO, destacando-se: grupos de trabalho (Reprogramação do QREN; empréstimo quadro do Banco Europeu de Investimento); o sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental); levantamento dos requisitos funcionais do SIPIDDAC, com vista ao desenvolvimento do novo sistema de informação; levantamento dos circuitos e procedimentos de orçamentação e contabilização dos fluxos financeiros com a União Europeia; conceção do Decreto-Lei 131/2003, de 28/06 - regulamentação da orçamentação por programas; acompanhamento da migração para a nova plataforma tecnológica, das aplicações informáticas de suporte orçamental residentes no ex-Instituto de Informática; elaboração de medidas e procedimentos necessários a ter em conta na área da receita e da despesa pública para a introdução do euro, consubstanciando-se na área orçamental incluída no Despacho 9501/01, 2.ª série, e na produção de circulares emitidas pela DGO.

Em 1997: exercício de funções na Câmara Municipal de Lisboa (núcleo de orçamento).

De 1995 a 1996: funções na Associação Portuguesa Para a Qualidade, na área da Qualidade e Certificação dos Serviços dos diferentes setores empresariais.

Atividade Docente/Formadora:

Desde 1998: Formadora em diferentes áreas, destacando-se as áreas - do PIDDAC, tendo realizado diversas ações de formação na DGO, incluindo as que se integram no âmbito dos Programas Integrados de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas, bem como noutras Instituições Públicas - e no âmbito da implementação do Euro na Administração Pública.

Entre 1991 e 1997: Docente em diversos estabelecimentos do ensino secundário, área económica.

Frequência de cursos de formação profissional:

Áreas abrangidas: contabilidade pública/contabilidade patrimonial; jurídica; informática; línguas; desenvolvimento das competências comportamentais/liderança/comunicação e adoção dos métodos de gestão pela qualidade/certificação.

206826587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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