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Aviso 4000/2013, de 19 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de motorista de transportes de pesados de passageiros em RCTFP, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4000/2013

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 08 de março de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional para a área de atividade de motorista de transportes de pessoas e bens em viaturas várias, nomeadamente com autocarro/veículo pesado de transporte rodoviário de passageiros dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, a quem serão atribuídas as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis ao transporte em condições de higiene e conservação de material e equipamentos, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos, para o qual devem possuir o perfil e competências para a atividade de motorista de pesados de passageiros.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (constituição de reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Edifício Sede dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência será de (euro) 485,00 (RMMG), condicionada à atribuição determinada pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento de atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 6 do mesmo artigo, conforme despacho de 2013/03/08 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, respeitada a prioridade de recrutamento prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Que, na eventualidade de existir um número de candidaturas superior a 100, poder optar-se pela utilização de métodos de seleção a efetuar de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a aplicação do segundo método e seguintes efetuado a apenas uma parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

12 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Em conformidade com o Decreto-Lei 126/2009 de 27 de maio, serão liminarmente excluídos os candidatos que não comprovem estarem habilitados para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, designadamente:

a) Titularidade da carta de condução da categoria D, D+E e ou das correspondentes subcategorias;

b) Posse da carta de qualificação de motorista (CQM), nos termos do artigo 4.º do citado diploma;

c) Encontrar-se válido o certificado de aptidão para motorista (CAM).

12.1 - Podem candidatar-se os titulares da carta de condução indicada na alínea a), emitida até 9 de setembro de 2008, isentos da obrigação de qualificação inicial, conforme n.º 1 do artigo 33.º daquele diploma, desde que se verifique a possibilidade de cumprimento dos prazos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, para obtenção da formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, CQM.

13 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPL, www.ipleiria.pt em "Concursos IPL".

13.1 - A apresentação da candidatura que só é admissível em suporte de papel, poderá ser efetuada:

Pessoalmente nos Serviços de Ação Social do IPL, Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h) ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Serviços de Ação Social do IPL, Rua General Norton de Matos, Apartado 2829, 2401-901 Leiria.

14 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, dos comprovativos exigidos no ponto 12 e ou 12.1, do currículo vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das ações de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar obrigatoriamente, declaração que identifique essa relação, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

17 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro n.º 4, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que nos casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos obrigatórios de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

20 - A Ordenação Final resulta da aplicação de uma das fórmulas seguintes, de acordo com o método de seleção aplicável:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

21 - A entrevista de avaliação de competências baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionado com o perfil de competências previamente definido para as atividades indicadas no ponto 2, conforme artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - A prova de conhecimentos será escrita e terá uma duração máxima de 90 minutos, fazendo apelo aos conhecimentos gerais e de cidadania, ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa e ainda referente às atribuições e competências dos Serviços de Ação Social do IPL.

23 - Bibliografia e Legislação:

Factor Segurança, Lda. (2002). Sinalização de Segurança e Saúde. Disponível em: http://www.factor-segur.pt/artigosA/artigos/Sinaliz_Seg_Saude.pdf;

Nascimento, Z. & Pinto, J. M. (2005), A dinâmica da escrita - como escrever com êxito. Lisboa: Plátano Editora;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social - Despacho 26873/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 248/2005, de 28 de dezembro;

Plano de Gestão de Riscos do IPL e SAS (www.ipleiria.pt - Informação de Gestão);

Manual de Situações de Emergência e Primeiros Socorros - FIA (2010). Universitas. Disponível em: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/Documents/Manua is%20Formação%20Inicial%20Motoristas/ Manual_Emergencia_Primeiros_Socorros_FIA.pdf.

Manual de Relações Interpessoais e Qualidade do Serviço - FIA (2010). Trans/Formation. Disponível em:http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/Documents/Ma nuais%20Formação%20Inicial%20Motoristas/ Asrelacoesinterpessoaiseaqualidadedoservico_FIA.pdf.

Manual de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho - FIA (2010). Universitas. Disponível em: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/Documents/Manua is%20Formação%20Inicial%20Motoristas/ Manual_Saude_Segur_Higiene_FIA.pdf.

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas, alertando-se que não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação anotada.

24 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Rosa Maria Carreira Pedro, Técnico Superior do IPL.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Lina Manuela Lopes Henriques Rosálio, Coordenador Técnico do IPL;

2.º Vogal - Natália Ferreira dos Santos Tomás, Técnico Superior dos SAS/IPL.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Alexandra Isabel Mendes Pereira, Técnico Superior da DSD/IPL;

2.º Vogal - Cecília Maria Henriques Marques, Técnico Superior do IPL.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitem.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

33 - Após a aplicação dos métodos de seleção, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais dos Serviços de Ação Social do IPL, disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt em "Concursos IPL" e publicado anúncio dessa divulgação na 2.ª série do Diário da República.

35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, anúncio em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

12 de março de 2013. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

206823654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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