Considerando que o artigo 31 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:
a) Aprovação de júris de provas de doutoramento e instrução dos respetivos processos;
b) A designação da presidência dos júris das provas académicas, exceto dos júris das provas de agregação;
c) A aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e a homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;
d) Aprovação de júris das provas de agregação e instrução dos respetivos processos;
e) Aprovação de júris das provas de habilitação da carreira de investigação e instrução dos respetivos processos;
f) A presidência dos júris das provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º dos Estatutos da UTL.
Considerando que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, e que o IST reúne estes requisitos, determino:
1 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e e), nos seguintes ramos do conhecimento:
Bioengenharia;
Biotecnologia;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil
Engenharia Computacional;
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Naval;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;
Engenharia do Território;
Estatística e Processos Estocásticos;
Física;
Georrecursos;
Líderes para a Indústria Tecnológica;
Matemática;
Química;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Sistemas de Transportes.
2 - São cometidas ao Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, com faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea f), bem como as competências previstas nos artigos 8.º, 12.º, n.º 4 e 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 239/2007, de 29 de junho, para:
a) Admissão ou indeferimento liminar da candidatura;
b) Homologação do relatório relativo à apreciação preliminar de admissão às provas;
c) Homologação do resultado final das provas.
3 - São cometidas ao Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, com faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea f), bem como as competências previstas nos artigos 33.º, n.º 4 e 35.º, n.º 5 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, para:
a) Homologação do relatório relativo à apreciação preliminar de admissão às provas;
b) Homologação do resultado final das provas de habilitação da carreira de investigação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, pelo Presidente do Conselho Científico do IST, abrangidos pelo presente despacho.
5 - É revogado o Despacho 2806/2013 de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República de 20 de fevereiro.
8 de março de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
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