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Despacho 3993/2013, de 15 de Março

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Sumário

Cometimento de competências do reitor ao Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 3993/2013

Considerando que o artigo 31 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:

a) Aprovação de júris de provas de doutoramento e instrução dos respetivos processos;

b) A designação da presidência dos júris das provas académicas, exceto dos júris das provas de agregação;

c) A aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e a homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;

d) Aprovação de júris das provas de agregação e instrução dos respetivos processos;

e) Aprovação de júris das provas de habilitação da carreira de investigação e instrução dos respetivos processos;

f) A presidência dos júris das provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º dos Estatutos da UTL.

Considerando que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, e que o IST reúne estes requisitos, determino:

1 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e e), nos seguintes ramos do conhecimento:

Bioengenharia;

Biotecnologia;

Engenharia Aeroespacial;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia Biomédica;

Engenharia Civil

Engenharia Computacional;

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Engenharia Física Tecnológica;

Engenharia e Gestão;

Engenharia Informática e de Computadores;

Engenharia de Materiais;

Engenharia Mecânica;

Engenharia Naval;

Engenharia e Políticas Públicas;

Engenharia Química;

Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;

Engenharia do Território;

Estatística e Processos Estocásticos;

Física;

Georrecursos;

Líderes para a Indústria Tecnológica;

Matemática;

Química;

Segurança de Informação;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

Sistemas de Transportes.

2 - São cometidas ao Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, com faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea f), bem como as competências previstas nos artigos 8.º, 12.º, n.º 4 e 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 239/2007, de 29 de junho, para:

a) Admissão ou indeferimento liminar da candidatura;

b) Homologação do relatório relativo à apreciação preliminar de admissão às provas;

c) Homologação do resultado final das provas.

3 - São cometidas ao Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, com faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea f), bem como as competências previstas nos artigos 33.º, n.º 4 e 35.º, n.º 5 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, para:

a) Homologação do relatório relativo à apreciação preliminar de admissão às provas;

b) Homologação do resultado final das provas de habilitação da carreira de investigação.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, pelo Presidente do Conselho Científico do IST, abrangidos pelo presente despacho.

5 - É revogado o Despacho 2806/2013 de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República de 20 de fevereiro.

8 de março de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

206819523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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