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Despacho 3981/2013, de 15 de Março

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01 de MICOTEC

Texto do documento

Despacho 3981/2013

Aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar marca JENOPTIK Robot GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por JENOPTIK Robot GmbH, Opladener Strasse 202, 40789 Monheim, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., R. Rui T. Palhinha lote 10/10 - A, 1.º-D Leião, 2740-278 Porto Salvo, aprovado pela aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16.

1 - Descrição sumária.

Trata-se de um cinemómetro-radar para a medição e registo da velocidade e indicação e registo da via de circulação dos veículos em ambos os sentidos (afastamento e aproximação), baseada sobre o efeito Doppler, com comutação manual ou automática e uma unidade de câmara vídeo digital, Smartcamera III de 5 megapixéis ou de 11 megapixéis. Este cinemómetro pode funcionar com um dos cinco sensores cinemómetricos seguintes, dependendo da aplicação.

a) Com o sensor cinemómetrico RRS24F-SD2/20 quando, para além de medir a velocidade do veículo, o sistema indica a via da estrada em que esse veículo circula; o cinemómetro pode estar instalado sobre tripé, em carro (estacionado ou em movimento) ou em cabina lateral e paralela à estrada e toma a designação MultaRadar C D/20.

b) Com o sensor cinemómetrico RRS24F-SD2 quando, para além de medir a velocidade do veículo, o sistema indica a via da estrada em que esse veículo circula; o cinemómetro está instalado em cabina lateral e com um ângulo de 20.º em relação ao eixo da estrada e toma a designação MultaRadar C D.

c) Com o sensor cinemométrico RRS24F-S2/20, o sistema mede unicamente a velocidade do veículo, sem indicação da via de circulação; o cinemómetro pode estar instalado sobre tripé, em carro (estacionado ou em movimento) ou em cabina lateral e paralela à estrada (segundo as especificações do fabricante) e toma a designação MultaRadar C M/20.

d) Com o sensor cinemométrico RRS24F-S2, o sistema mede unicamente a velocidade do veículo, sem indicação da via de circulação; o cinemómetro está instalado em cabina lateral e com um ângulo de 20.º em relação ao eixo da estrada e toma a designação MultaRadar C M.

e) Com o sensor cinemométrico DRS2+, o sistema mede unicamente a velocidade, sem indicação da via de circulação; o cinemómetro pode estar instalado sobre tripé, em carro (estacionado ou em movimento), em cabina ao lado da estrada, em pórtico ou pontes (segundo as especificações do fabricante) e toma a designação MultaRadar C DRS2+.

2 - Características metrológicas.

Intervalo de medição: 20 km/h a 300 km/h, com resolução de 1 km/h.

Frequência de emissão: (24,100 (mais ou menos) 0,025) GHz, para os MultaRadar C D/20, MultaRadar C D, MultaRadar C M/20 e MultaRadar C M e (34,3 (mais ou menos) 0,1) GHz, para o MultaRadar C DRS2+.

Ângulo de medição: (0 (mais ou menos) 3)º, para os MultaRadar C D e MultaRadar C M, (20 (mais ou menos) 3)º, para os MultaRadar C D/20 e MultaRadar C M/20 e (22 (mais ou menos) 3)º, para o MultaRadar C DRS2+.

Largura a meia altura do lobo principal do diagrama de radiação horizontal da antena: inferior ou igual a 7.º

Atenuação da potência entre o lóbulo principal e os lóbulos secundários do diagrama de radiação horizontal da antena: superior ou igual a 15 dB.

Potência à saída da antena: inferior ou igual a 0,15 mW.

Programa informático instalado no sistema cinemométrico: 24F_SD_2 versão 9B8, para os MultaRadar C D/20 e MultaRadar C D, 24F_S_2 versão 9AS, para os MultaRadar C M/20 e MultaRadar C M e DRS-2+_ versão 96I, para o MultaRadar C DRS2+, de somas de controlo respetivas "9D8E", "9D8E", "D346", "924F" e "C363".

Programa informático instalado no Sistema de Processamento Central (MPU) com sistema fotográfico digital SmartCamera III: MR C.SC3.1.03.S.091201.a, de soma de controlo "D99DF90A".

Programa informático para o tratamento dos dados: BiffProcess versão V.2.05 ou superior.

3 - Inscrições.

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador: Micotec Electrónica, Lda., R. Rui T. Palhinha lote 10/10 - A, 1.º-D Leião, 2740-278 Porto Salvo.

Marca e modelo: Jenoptik Robot MultaRadar C D/20, D, M/20, M ou DRS2+.

Número de fabrico:

Intervalo de medição: 20 km/h a 300 km/h.

4 - Marcações.

Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

5 - Selagem.

O instrumento é selado no dispositivo de medição, de acordo com os esquemas de selagem publicados nos despachos de aprovação 111.22.08.3.16 e 111.20.11.3.23.

6 - Validade.

Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.

7 - Depósito do Modelo.

Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, memória descritiva e manual de utilização em língua portuguesa do conjunto.

6 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

306799809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089632.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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