Mantendo-se inalterável a conjuntura e os pressupostos que determinaram a emissão da portaria 350/2010 de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República n.º 99, 2.ª série, de 21 de maio de 2010.
Manda Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A autorização concedida na referida portaria ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, referente ao empenhamento, conforme planeamento operacional, dos atuais seis militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component, em comissão de serviço ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, é prorrogada por um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, enquanto se mantiver o interesse do Estado português nesta participação.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de abril de 2012.
20 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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