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Portaria 151/2013, de 15 de Março

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço dos militares colocados na NAE&FC

Texto do documento

Portaria 151/2013

Mantendo-se inalterável a conjuntura e os pressupostos que determinaram a emissão da portaria 350/2010 de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicada no Diário da República n.º 99, 2.ª série, de 21 de maio de 2010.

Manda Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A autorização concedida na referida portaria ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, referente ao empenhamento, conforme planeamento operacional, dos atuais seis militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component, em comissão de serviço ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, é prorrogada por um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, enquanto se mantiver o interesse do Estado português nesta participação.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de abril de 2012.

20 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206782036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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