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Aviso 3716/2013, de 13 de Março

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Sumário

Processo de recrutamento de assistente - área hospitalar da carreira médica, na especialidade de pediatria

Texto do documento

Aviso 3716/2013

Processo de recrutamento de assistente - Área hospitalar da carreira médica, na especialidade de pediatria

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento destinado ao preenchimento de dois lugares para a categoria de assistente da área hospitalar da carreira médica, na especialidade de pediatria, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao processo de recrutamento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria e inscritos na ordem dos médicos, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas.

6 - Local de trabalho: Hospital Garcia de Orta, E. P. E., com sede na Avenida de Torrado da Silva, 2801-951 Almada, compreendendo todas as estruturas nele integradas ou com ele articuladas.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: o processo de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos da carreira médica em vigor.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida de Torrado da Silva, 2801-951 Almada, nas horas normais de expediente, 8 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da existência do contrato a termo resolutivo incerto;

d) Três exemplares de curriculum vitae resumido.

11 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Anselmo Augusto Cardoso Quaresma Costa.

1.º vogal efetivo: Dr.ª Maria Paula Melo Barreto Azeredo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo: Dr.ª Maria Sousa Gomes Ferreira.

1.º vogal suplente: Dr.ª Maria José Carmo Fonseca.

2.º vogal suplente: Dr.ª Maria Margarida Menezes Cabral.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: as listas de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final são enviadas por e-mail.

5 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

206810564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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