Os vários Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade Técnica de Lisboa pretendem adquirir serviços de telecomunicações móveis através de um agrupamento de entidades adjudicantes, por forma a obter as melhores condições financeiras.
Considerando que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Assim, e em conformidade com o disposto n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de vigilância e segurança, repartidos da seguinte forma:
2013 - (euro)991,09, a que acresce o IVA em vigor;
2014 - (euro)991,09 a que acresce o IVA em vigor.
2015 - (euro)991,09 a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
31 de janeiro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
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