Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos dirigentes infra mencionados, sem poderes de subdelegação, a competência para autorizar o arranque de oliveiras, no caso de se verificar, exclusivamente, qualquer uma das condições descritas nas alíneas a) a g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 120/86, de 28 de maio.
Delegado do Alto Minho - Eng.º Carlos Nuno Fernandes Lira
Delegado do Alto Trás-os-Montes - Eng.º João Inácio Cancelinha de Oliveira
Delegado de Basto e Douro - Eng.º José da Rocha Moreira Fernandes
Delegado do Cávado-Vouga - Eng.ª Ana Maria Rodrigues Carreiro
Delegado do Douro - Eng.º Júlio Fernando Amado Félix
Delegado do Nordeste Transmontano - Dra. Maria da Conceição Pereira Portas Dias da Silva
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de março de 2013. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel Jose Serra de Sousa Cardoso.
206808053