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Despacho 3863/2013, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3863/2013

Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos dirigentes infra mencionados, sem poderes de subdelegação, a competência para autorizar o arranque de oliveiras, no caso de se verificar, exclusivamente, qualquer uma das condições descritas nas alíneas a) a g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 120/86, de 28 de maio.

Delegado do Alto Minho - Eng.º Carlos Nuno Fernandes Lira

Delegado do Alto Trás-os-Montes - Eng.º João Inácio Cancelinha de Oliveira

Delegado de Basto e Douro - Eng.º José da Rocha Moreira Fernandes

Delegado do Cávado-Vouga - Eng.ª Ana Maria Rodrigues Carreiro

Delegado do Douro - Eng.º Júlio Fernando Amado Félix

Delegado do Nordeste Transmontano - Dra. Maria da Conceição Pereira Portas Dias da Silva

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de março de 2013. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel Jose Serra de Sousa Cardoso.

206808053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 120/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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