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Despacho 3842/2013, de 13 de Março

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Sumário

Cessação da graduação

Texto do documento

Despacho 3842/2013

Manda o Tenente-General Ajudante General do Exército por seu Despacho de 04 de março de 2013, no uso da delegação de Competências conferidas pelo Despacho 2767/2012, de 8 de fevereiro de 2012 de Sua Ex.ª o GEN CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, seja cessada a graduação desde 26 de fevereiro de 2013, nos termos da alínea d) do artigo 70.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, aos militares abaixo indicados:

Segundo-Furriel Graduado, NIM 19069812, Ricardo Fernando Dias Graca;

Segundo-Furriel Graduado, NIM 15475906, Pedro Filipe da Silva Ferreira;

Segundo-Furriel Graduado, NIM 08657705, Francisco Rui Sousa Lopes;

6 de março de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206810207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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