Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3639/2013, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de 2.º comandante dos bombeiros municipais

Texto do documento

Aviso 3639/2013

Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais

1 - Nos termos do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril torna-se público que, por deliberação do órgão executivo desta Câmara Municipal, de 13 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais.

2 - Legislação aplicável - O Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptados, respetivamente, à Administração Local, pelos Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nas suas redações atualizadas e, ainda, o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 05 de dezembro de 2013.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento caduca com o preenchimento do posto de trabalho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração mensal é de 85 % da remuneração base do cargo de chefia intermédia de 1.º grau, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Competência funcional - Artigo 4.º do Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé.

7 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos - Licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos, na área de proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

8 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no ato da candidatura:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues no Serviço de Expediente, sito na Travessa S. Pedro, entre as 9 horas e as 12h30 m e entre as 14 horas e as 16h30 m, ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Loulé, sita na Praça da República, 8104-001 Loulé, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou n.º de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, n.º de telefone e ou telemóvel e endereço do correio eletrónico;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respetivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o respetivo Aviso;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado de curriculum vitæ atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ e declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os Métodos de seleção a utilizar, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril são constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respetivo currículo profissional. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de base (HA); Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 3EP)/5 em que:

a) Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda em conta a fórmula: EPS = [(EPS1) + (EPS2) + (EPS3) + (EPS4)]/4

E os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso (EPS1);

b) Motivação profissional, experiência profissional e organizacional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até ao presente (EPS2);

c) Conhecimentos profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio, sobre a área de atividade a prover (EPS3);

d) Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade (EPS4).

10.3 - A falta de comparência à entrevista profissional de seleção determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, nos dois métodos de avaliação e será expressa na escala de 0 a 20 valores:

CF = (AC * 35 %) + (EPS * 65 %);

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, contam da ata da reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

11 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efetuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

12 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:

Presidente: Eng. Irlandino Viegas Santos, Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais efetivos: Eng.º Custódio José Mendes Guerreiro, Diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Abel Renato Caldeira Gomes, 2.º Comandante Operacional Distrital de Faro.

Vogais suplentes: Arqt.º Manuel José Fernandes Vieira, Diretor de Departamento de Administração do Território e Dr.ª Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

306805104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda