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Despacho 3821/2013, de 12 de Março

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Odontopediatria da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade

Texto do documento

Despacho 3821/2013

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-14-2013, de 21 de fevereiro, é criado o curso pós-graduado de especialização em Odontopediatria, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-Graduado de Especialização em Odontopediatria

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de Especialização em Odontopediatria, doravante designado por Curso.

2 - O Curso inscreve-se na área da Medicina Dentária, especialidade de Odontopediatria.

2.º

Objetivos do curso

1 - Considerando que a odontopediatria é uma área de especialidade da medicina dentária que engloba a prevenção e o tratamento das doenças da cavidade oral e dos dentes das crianças, desde o nascimento até ao fim da adolescência, tem por objetivo a obtenção e a manutenção de um estado ótimo de saúde oral. O seu âmbito de atuação inclui também o tratamento de pessoas com necessidades especiais quer a nível físico, mental ou emocional.

2 - O Curso tem por objetivos:

a) A formação de profissionais com competências específicas no tratamento médico-dentário de crianças, adolescentes e pacientes com necessidades especiais, que exerçam a especialidade com um elevado padrão de ética profissional;

b) Dar aos alunos os conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos da odontopediatria;

c) Formar profissionais com capacidade para participar na realização ou para realizar investigação científica em áreas de ciências básicas ou clínicas relacionadas com a odontopediatria;

d) Formar profissionais capazes integrar equipas profissionais multidisciplinares que tenham por objetivo o bem-estar das crianças;

e) Incentivar a pesquisa e motivar o aluno à necessidade de formação contínua ao longo da vida.

3.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por um presidente e um a três vogais, todos docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador será um professor nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, sendo os restantes membros nomeados por este órgão, sob proposta do presidente.

3 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

4.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.

2 - O Curso não poderá funcionar com um número de alunos inferior a dois.

5.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta do Conselho Coordenador.

6.º

Propinas

1 - As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária, sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Conselho Coordenador do Curso.

7.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária ou curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária ou curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação inferior a 14 valores, desde que o Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do Curso.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura/mestrado integrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

8.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e ou uma prova prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista ao candidato.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta a formação académica, científica e profissional dos candidatos, nomeadamente:

a) A classificação da licenciatura, mestrado integrado ou grau académico equivalente;

b) O exercício profissional de pelo menos dois anos como médico dentista generalista;

c) O exercício de atividade docente relacionada com a odontopediatria.

3 - A prova escrita consistirá num teste de conhecimentos em odontopediatria.

4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações, os conhecimentos científicos e a disponibilidade para se dedicar ao Curso, dos candidatos.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

9.º

Condições de Funcionamento e Avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 6 semestres.

3 - O número total de créditos necessário à conclusão do Curso é de 180 ECTS.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

5 - A classificação final do Curso é a média, ponderada pelo respetivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

10.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - O Curso Pós-Graduado de Especialização em Odontopediatria integra seminários, atividade clínica, atividades de apoio à docência e atividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

11.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso Pós-Graduado de Especialização em Odontopediatria é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009 de 27 de outubro. Qualquer destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

12.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009 de 27 de outubro e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

13.º

Entrada em vigor

Este curso pós-graduado de especialização entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013/2014.

21 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras.

2 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180 créditos.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres, 3 anos.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Odontopediatria

1.º ano/1.º semestre

QUADRO 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO 6

(ver documento original)

206803193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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