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Aviso 3599/2013, de 12 de Março

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Sumário

Aviso de Abertura de concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia

Texto do documento

Aviso 3599/2013

Nos termos do disposto no artigo 22º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, Subdiretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

Diretor Executivo e Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

Membro do Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia - Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 Manuel da Maia, Rua Freitas Gazul nº6 1350-149 Lisboa, entre as 9h30 e as 15h30, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo afixado para a apresentação das candidaturas.

3 - As candidaturas são apreciadas pelo Conselho Geral ou pela Comissão Permanente do mesmo Órgão.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum Vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento com identificação de problemas, definição de objetivos, metas, estratégias e programação das atividades a realizar no mandato.

4 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato.

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Mafalda Gonçalves Rodrigues Duarte.

206806611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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