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Aviso (extrato) 3497/2013, de 8 de Março

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Sumário

Decisão final no âmbito do procedimento de classificação do edifício «Matadouro» como Imóvel de Interesse Municipal (IIM)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3497/2013

Decisão Final no âmbito do Procedimento de Classificação do Edifício "Matadouro" como Imóvel de Interesse Municipal (IIM)

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público, que a Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião de 18 de outubro de 2012, deliberou, nos termos do artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, e dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, com as competências que lhe são atribuídas por força da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, proceder de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, à classificação do bem imóvel denominado "O Matadouro", como imóvel de interesse municipal, conforme delimitação constante na planta anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.

Mais faz saber que o prédio urbano, denominado "Matadouro", situado à Ribeira de João Gomes na Rua do Matadouro, freguesia de Santa Luzia, com área total de 7023,6 m2, registado na conservatória do registo predial do Funchal, sob o n.º 1889/20120117, inscrito na matriz, sob o artigo 3584, mereceu parecer favorável à classificação como imóvel de interesse municipal por parte da Direção Regional dos Assuntos Culturais e representa para o município do Funchal, um imóvel de elevado interesse cultural por se traduzir num testemunho com valor de civilização e cultura, cuja arquitetura, típica do período do Estado Novo, traduz a memória dos anos trinta e o modernismo que caracterizou as primeiras obras públicas regionais.

O procedimento administrativo respetivo está disponível para consulta no prazo de 15 dias úteis, durante o horário de expediente, no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal.

25 de fevereiro de 2013. - O Vereador, por delegação de competências do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

206782709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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