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Despacho 3652/2013, de 7 de Março

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Sumário

Alteração à área disciplinar de História e Arqueologia, para efeitos de concursos da carreira docente universitária, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto

Texto do documento

Despacho 3652/2013

Na sequência da aprovação da proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, pelo Colégio de Diretores, na reunião de 14 de fevereiro de 2013, a seguir se publica a alteração à área disciplinar de História e Arqueologia, para efeitos de concursos da carreira docente universitária, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

Este despacho substitui o despacho 13238/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012.

Área disciplinar de História e Arqueologia:

História Antiga;

História Medieval;

História Moderna e da Expansão Portuguesa;

História Contemporânea;

Arqueologia.

27 de fevereiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

206795637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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