Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação Temporária, de 26 de Junho de 1990, aprovada pelo Decreto 54-A/97, de 2 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Outubro de 1997.
Reserva-se a possibilidade de não aceitação no território de Macau dos livretes A. T. A. para o tráfego postal, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, do anexo A da Convenção.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 10 de Dezembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.