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Edital 240/2013, de 6 de Março

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Sumário

Projeto de regulamento municipal sobre a utilização da embarcação Senhora da Veiga

Texto do documento

Edital 240/2013

Projeto de regulamento municipal sobre a utilização da embarcação "Senhora da Veiga"

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento em título, conforme anexo.

Assim nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento Municipal sobre a utilização da Embarcação "Senhora da Veiga", por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Gustavo de Sousa Duarte.

Projeto de regulamento municipal sobre a utilização da embarcação "Senhora da Veiga"

Nota justificativa

A construção da embarcação "Senhora da Veiga" foi encomendada pelo Município de Vila Nova de Foz Côa em 2004, com o objetivo de desenvolver a oferta turística local, uma vez que os operadores privados que efetuam viagens no Rio Douro, e que passam das margens ribeirinhas do concelho de Vila Nova de Foz Côa, não desenvolvem atividades com os restaurantes, estabelecimentos hoteleiros e demais operadores turísticos locais.

Até final de 2012, a embarcação "Senhora da Veiga", vinha sendo administrada pela empresa municipal, FOZCÔACTIVA - Gestão e Equipamentos Desportivos e Culturais, E. M.,recentemente extinta por imperativo legal, tendo o Município de Vila Nova de Foz Côa decidido internalizar no seu seio a continuação da prestação do serviço público que a empresa extinta vinha a desenvolver, através da embarcação "Senhora da Veiga".

A "Senhora da Veiga" está inscrita na Capitania do Porto/Douro, como embarcação marítimo-turística, com a matrícula P-181-AL, tem e uma lotação de 70 pessoas, com tripulação incluída.

Desta forma, no uso das competências previstas pela alínea a) do n.º 6 e pela alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º e alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de janeiro, é aprovado o seguinte Regulamento Municipal Sobre a Utilização da Embarcação "Senhora da Veiga".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto das disposições previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º em conjugação com a alínea a) n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5- A/2002, de 11 de janeiro e do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da embarcação "Senhora da Veiga", bem como os direitos e os deveres de quem a utiliza.

Artigo 3.º

Comando

1 - O comando do "Senhora da Veiga" é confiado a um trabalhador do Município, devidamente credenciado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, para assumir aquelas funções.

2 - O responsável pelo comando dirige as atividades de governo e apoio à navegação, zela pela disciplina a bordo e pelo cumprimento do presente regulamento, instruções em vigor e demais legislação aplicável.

3 - Para além do responsável pelo comando deverão existir os tripulantes previstos na legislação e regulamentos aplicáveis a este tipo de embarcação e ao respetivo uso, podendo a Câmara Municipal determinar um número superior de tripulantes.

Artigo 4.º

Lotação e Tripulação

1 - A lotação máxima da embarcação é de 70 pessoas, com a tripulação incluída, que em caso algum poderá ser excedida.

2 - A Tripulação é formada, no mínimo, por:

a) Responsável pelo comando;

b) 1 Mestre de Tráfego Fluvial;

c) 1 Marinheiro de Tráfego Fluvial;

d) 1 Mecânico.

3 - Os serviços municipais reservam-se o exclusivo direito de avaliar e de informar os utilizadores do número de pessoas que poderão participar na atividade.

Artigo 5.º

Utilizadores

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se dois tipos de utilização - individual e em grupo:

a) As utilizações individuais são as que resultam de inscrição nas atividades promovidas pelo Município de Vila Nova de Foz Côa, para os quais se podem inscrever quaisquer pessoas;

b) As utilizações em grupo são as que forem solicitadas por grupo de pelo menos 25 pessoas, ou em número inferior a definir casuisticamente pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador no uso de competências delegadas;

2 - Obrigações dos utilizadores:

a) Todos os utilizadores devem apresentar um documento que os identifique, no momento de confirmação das presenças para acesso à embarcação;

b) É proibido fumar na embarcação, exceto na esplanada;

c) Os utilizadores devem respeitar todas as indicações veiculadas pelo responsável pelo comando e restantes membros da sua equipa.

Artigo 6.º

Inscrições e marcações de viagens

1 - Os processos de inscrição individual nas atividades serão definidos pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

2 - O pedido de utilização de grupo é requerido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

3 - No pedido deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente ou do representante do grupo de pessoas individuas;

b) Telefone, fax e /ou endereço eletrónico, e morada da entidade ou pessoa requerente;

c) Nome e contacto da pessoa responsável pela organização da atividade;

d) Itinerário, data e horas da realização da viagem;

e) Indicação sobre se pretendem ou não tomar refeições a bordo, devendo em caso afirmativo indicar o tipo de menu pretendido, de acordo com as disponibilidades de escolha existentes;

f) Número total de participantes, idades e acompanhantes que, no caso de grupos constituídos maioritariamente por crianças com idade inferior a 10 anos, deve ter a proporção de 1 acompanhante para cada 10 crianças.

4 - Após confirmação da viagem, a entidade promotora deverá enviar até às 12h00 m do último dia útil antes da mesma, por fax ou correio eletrónico, a identificação de cada participante, com o nome completo, o ano de nascimento e o número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte.

Artigo 7.º

Critérios de Utilização da embarcação

1 - Os critérios de utilização da embarcação "Senhora da Veiga", para as atividades de grupo, baseiam-se nos seguintes fatores pela respetiva ordem:

a) Projetos e atividades promovidas e ou apoiadas pela Município de Vila Nova de Foz Côa;

b) Viagens organizadas por grupos de pessoas entidades que no seu programa de atividades incluam a utilização de restaurantes, estabelecimentos hoteleiros e outros operadores turísticos estabelecidos na área do Município de Vila Nova de Foz Côa;

c) Viagens de estudo de outras entidades, com programação previamente apresentada;

d) Ordem de entrada nos serviços do pedido da atividade.

2 - O Município de Vila Nova de Foz Côa pode, por questões de programação, limitar o número de passeios atribuídos a uma mesma instituição.

Artigo 8.º

Preços

1 - A utilização da embarcação "Senhora da Veiga" está sujeita ao pagamento de preços.

2 - A definição dos preços a praticar, serão aprovados anualmente, ou sempre que necessário, pela Câmara Municipal, tendo presente os pressupostos legais previstos no artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

3 - Para além dos descontos conferidos pelos Cartão Jovem Municipal e Cartão Municipal do Idoso, pode ainda o executivo criar descontos especiais decorrentes de campanhas/promoções ou protocolos com outras entidades.

4 - A cobrança dos preços é efetuada no local de embarque, sendo assegurada pela unidade orgânica responsável pela embarcação, mediante a emissão de documento legal de recebimento, devendo o produto da cobrança ser entregue na Tesouraria do Município no dia da cobrança, ou no caso deste serviço se encontrar encerrado, no dia útil imediatamente a seguir.

5 - Sempre que, por motivos não imputáveis aos participantes, as atividades sejam canceladas, o valor dos preços recebidos serão restituídos, ou será realizado um passeio compensatório, em data a acordar.

Artigo 9.º

Cancelamento da viagem

1 - O responsável pelo comando da embarcação, por si só, ou por ordem do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, ou do Vereador com competência delegada, decidirá o cancelamento da viagem, inclusivamente no dia da sua realização, caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior o determinem.

2 - O pedido de cancelamento da viagem por parte da entidade requerente deve ser feito com uma antecedência mínima de 48 horas.

3 - O não cumprimento do prazo disposto no número anterior, determinará a perda a favor do Município de Vila Nova de Foz Côa de 10% da quantia entregue.

Artigo 10.º

Seguro de Acidentes Pessoais

Todos os participantes na atividade estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 11.º

Lista de participantes

1 - A lista de participantes é constituída por todos os elementos identificativos dos participantes, a que se refere o artigo 6.º do presente regulamento.

2 - O responsável pelo comando, ou quem ele indicar, deve conferir a lista de participantes, antes de cada viagem.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação em edital.

206794162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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