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Aviso 3297/2013, de 6 de Março

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Sumário

Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santa Comba Dão

Texto do documento

Aviso 3297/2013

Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santa Comba Dão

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n. º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, deliberou, por unanimidade, submeter a "Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santa Comba Dão" a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados podem, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Munícipio, n.º 13, em 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.

A referida proposta de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

Proposta de alteração do Regulamento Municipal e Urbanização e Edificação de Santa Comba Dão

Nota justificativa

A presente alteração pretende a integração do regulamento com as disposições normativas em termos da competência dos técnicos para a elaboração de levantamentos topográficos/cartográficos, bem como possibilitar a integração nos Sistemas de Informação Geográfica atualmente em desenvolvimento nos serviços técnicos da Câmara Municipal, bem como a futura integração com os sistemas de informação geográficos nacionais e europeias, nomeadamente a Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, a Lei 31/2009, de 3 de julho, o Decreto-Lei 119/92 de 30 de junho, o Regulamento 345/2012 de 9 de agosto, que altera o regulamento 189/2012, e o Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto, que procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, de 14 de março, que estabelece uma infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

Pretende-se ainda a retificação de pequenos lapsos de designações de artigos nomeadamente no caso dos artigos 77.º e 117.º

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) de Santa Comba Dão (Edital 945/2010 de 4 de outubro), que estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações, no Município de Santa Comba Dão.

Artigo 2.º

Alteração do RMUE (Edital 945/2010 de 4 de outubro)

Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 77.º e 117.º do RMUE (Edital 945/2010 de 4 de outubro), passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

...

4 - Deverá ser apresentada uma cópia adicional, de todo o processo (incluindo projetos de arquitetura e especialidades e documentos anexos) em suporte informático - CD - devendo ser utilizado o formato [pdf] para as peças escritas, [dwg] para o levantamento topográfico e planta de implantação e [dwf ou pdf] para as demais peças gráficas.

4.1 - O levantamento topográfico e a planta de implantação deverão ser devidamente georreferenciados no Datum 73 - Projeção de Gauss - Elipsóide Hayford e para o Datum Vertical - Marégrafo de Cascais, de modo que seja possível a sua inserção na cartografia do concelho e obedecer às instruções técnicas descritas no anexo I do presente regulamento.

Artigo 6.º

[...]

...

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º-A do RJUE, a notificação referida no número anterior, deverá ser apresentada por escrito e conter os elementos de caracterização principais para a correta identificação da obra, nomeadamente:

...

f) As obras descritas na alínea a) e b) do n.º 2 do presente artigo, e alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE devem ainda apresentar o levantamento topográfico georreferenciado no Datum 73 - Projeção de Gauss - Elipsóide Hayford e para o Datum Vertical - Marégrafo de Cascais, nos termos descritos no anexo I.

Artigo 7.º

[...]

...

e) Levantamento topográfico do terreno, georreferenciado no Datum 73 - Projeção de Gauss - Elipsóide Hayford e para o Datum Vertical - Marégrafo de Cascais, nos termos descritos no anexo I., contendo toda a informação necessária à correta analise do pedido, nomeadamente a divisão proposta, as construções existentes e os arruamentos confinantes, devidamente cotado planimétrica e altimetricamente.

Artigo 77.º

[...]

...

4 - Para efeitos do disposto no número anterior a aprovação da colocação de elementos amovíveis em arruamentos de largura inferior ao estipulado no artigo 75.º encontra-se sujeita à análise pormenorizada pela CMSCD caso a caso.

5 - A colocação de elementos amovíveis no espaço público deverá respeitar o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 75.º, e nunca transpor o plano definido pelo passeio onde se insere.

Artigo 117.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 98.º do RJUE e dos artigos 34.º e 35.º do presente Regulamento, são ainda puníveis como contraordenação:

a) A não comunicação à Câmara Municipal do início das obras de urbanização, nos termos do artigo 9.º;»

Artigo 3.º

Aditamento ao RMUE (Edital 945/2010 de 4 de outubro)

É aditado ao Edital 945/2010 de 4 de outubro, o anexo I, com a seguinte redação:

«ANEXO I

Regras para apresentação de levantamento topográfico/Cartográfico e Planta de Implantação

1 - Os levantamentos Topográficos e Planta de Implantação devem ser apresentados em CD, a fornecer pelos Serviços Municipais.

O CD contém:

Ficheiro Tipo em formato dwg e shp;

Ficha Técnica de Topografia/Cartografia;

Catálogo de Objetos.

2 - Para o licenciamento de operações urbanísticas e notificação das obras de escassa relevância urbanística, o levantamento topográfico/cartográfico, deve obedecer às seguintes regras:

a) Ser realizado com um nível de pormenor correspondente à escala 1:200 (com o rigor de representação que a escala obedece);

b) Na representação altimétrica devem constar as curvas de nível secundárias com equidistância de 0,2 m e a curva de nível mestra com equidistância de 1 m. A altura do texto deverá ser 0.3 mm;

c) Abranger toda a área de intervenção, assim como a área envolvente, identificando arruamentos, edificações contíguas e objetos relevantes que identifiquem facilmente a sua localização espacial;

d) O limite de propriedade deverá ser apresentado em polígono fechado na layer correspondente (M_LIMITE_PROPRIEDADE);

e) Identificar inequivocamente a matriz predial e áreas da propriedade e ou edificações existentes;

f) Os elementos geográficos que constam do levantamento topográfico devem obedecer ao Catálogo de Objetos para Topografia/Cartografia do Município de Santa Comba Dão;

g) O ficheiro deverá ser entregue em, dwg e ou shp no formato vetorial, com o nome LevTopo_ (Levantamento Topográfico);

h) O técnico responsável pelo levantamento topográfico, deve apresentar Declaração do ato de engenharia do colégio de Engenharia Topográfica/Geográfica da Ordem dos Engenheiros Técnicos ou do colégio de Engenharia Geográfica da Ordem dos Engenheiros e no caso dos Técnicos de Topografia habilitados ao exercício da profissão, apresentar fotocópia do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) emitido pelo IEFP;

3 - A apresentação da Planta de Implantação, deverá obedecer às seguintes regras:

a) A implantação espacial do(s) objeto(s) pretendido(s) é realizada com base no ficheiro do levantamento topográfico. No processo de criação do ficheiro da implantação sobre o levantamento não deve mover, rodar ou escalar o desenho, permitindo assim garantir a sua georreferenciação. A informação que não obedecer a estes procedimentos, não terá qualquer validade para os nossos serviços;

b) Os novos objetos que constam no ficheiro de Implantação, feito a partir do Levantamento Topográfico, devem acrescentar uma nova layer com o sufixo _N (por exemplo: E_VIVENDA_CASA_N, layer que corresponde a uma casa a implantar...).

c) O ficheiro deverá ser entregue em dwg e ou shp no formato vetorial, com o nome ProjImp_ (Projeto de Implantação);

d) Todas as alterações/atualizações ao nível da implantação que forem efetuadas num dado processo, deverão ser entregues em novo CD completo.

4 - O Levantamento Topográfico/Cartográfico, deverá ser complementado com o preenchimento da Ficha Técnica de Topográfica/Cartografia, disponível no CD mencionado no ponto 1, no sentido de assegurar a correta caracterização dos recursos geográficos e a futura harmonização com as infraestruturas da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com o sistema Nacional de Informação Geográfico (SNIG) e Europeu (INSPIRE).»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

206791821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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