Organismo de Verificação Metrológica de Analisadores de gases de Escape
1 - Através da Portaria 20/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de analisadores de gases de escape.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica.
3 - O Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade (LABMETRO), encontra-se Acreditado para ensaios através do Certificado n.º L0268.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 20/2007, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade (LABMETRO), sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva n.º 33, TAGUSPARK, 2740-120 Oeiras, para a execução das operações de primeira verificação de analisadores de gases de escape, cujos modelos tenham sido aprovados até 29 de outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para a execução das operações de primeira verificação após reparação, verificação periódica e verificação extraordinária;
b) O referido Laboratório colocará nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente Despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos analisadores de gases de escape abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Laboratório enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2015.
23 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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