Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta da Igreja de S. Salvador, Matriz de Sines, e do Castelo de Sines, na freguesia e concelho de Sines, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, de 23 de abril de 2008, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor ao Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta da Igreja de S. Salvador, Matriz de Sines, e do Castelo de Sines, na freguesia e concelho de Sines, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt/;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt/;
c) Câmara Municipal de Sines, www.sines.pt/.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206792437