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Anúncio 104/2013, de 6 de Março

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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja da Misericórdia, no Largo Comendador José de Vilhena, freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja

Texto do documento

Anúncio 104/2013

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja da Misericórdia, no Largo Comendador José de Vilhena, freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, de 5 de março de 2009, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja da Misericórdia, no Largo Comendador José de Vilhena, freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, em vias de classificação como monumento de interesse público por despacho de 29 de maio de 2003 do Titular da Pasta da Cultura, exarado no parecer aprovado em sessão de 7 de maio de 2003 do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitetónico, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt/

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt/;

c) Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, www.cm-ferreira-alentejo.pt/

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206792348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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