Abertura do procedimento de classificação da Casa de Santa Eulália, também designada por Solar dos Malafaias, em Santa Eulália, freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Português do Património Cultural de 21 de junho de 1989, exarado sobre informação do Departamento do Património Arquitetónico de 6 de junho de 1989, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa de Santa Eulália, também denominada Solar dos Malafaias, na freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação da classificação da Casa de Santa Eulália, também denominada Solar dos Malafaias, na freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, teve por fundamento constituir um exemplar muito completo da casa-solar dos meados do século xviii na qual a principal atividade é a agricultura complementada com a pecuária. De entre as manifestações artísticas destaca-se a talha do altar da capela, pela qualidade dos seus altos-relevos, sendo um vestígio da história deste concelho e desta região como testemunho de memória e exemplaridade, à escala nacional.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Casa de Santa Eulália, ou Solar dos Malafaias, na freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206791676