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Anúncio 100/2013, de 6 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)

Texto do documento

Anúncio 100/2013

Abertura do procedimento de classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural de 12 de junho de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte de 11 de maio de 2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Sta. Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Sta. Maria), no concelho de Amares, teve por fundamento o facto de estarmos perante um santuário mariano do séc. xviii, composto por capelas de via sacra, com grupos de figuras religiosas evocativas de passos da vida de Cristo e da Virgem, edifícios de apoio aos peregrinos, fontes, cruzeiro e igreja, que já se encontra em vias de classificação como imóvel de interesse público por despacho do então Titular da Pasta da Educação de 16 de novembro de 1973. Esta Igreja impressiona pela sua imponente fachada, assim como pelo estado de conservação. O seu interior setecentista tem três naves, separadas por arcadas de volta inteira assentes em colunas toscanas. Nas naves laterais podem-se admirar vários altares, todos muito bem decorados e preservados. O altar principal deslumbra pela sua grandiosidade, assim como pela beleza da sua talha dourada e imagens. Perto deste altar localiza-se um órgão dos finais do século xviii. Integrado tipologicamente na arquitetura religiosa barroca e rococó, este Santuário é um vestígio de história e de testemunho de memória e exemplaridade, à escala nacional.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Sta. Maria), em plena Serra do Gerês, a 4 km de Santa Maria do Bouro, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206790622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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