Alteração ao Regulamento Municipal da Feira Semanal da Póvoa de Lanhoso
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 118.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública o artigo 21.º (transferência do direito ao espaço de venda) do Regulamento Municipal da Feira Semanal da Póvoa de Lanhoso, aprovado em sessão ordinária de Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012.
O texto final do referido artigo, foi aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal, em 18 de fevereiro de 2013, e estará disponível, nas horas de expediente, na Divisão Administrativa desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.mun-planhoso.pt), para efeitos e recolha de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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