Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3502/2013, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Geomateriais e Recursos Geológicos

Texto do documento

Despacho 3502/2013

Sob proposta da Direção do Departamento Geociências, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 16 de janeiro de 2013 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Geomateriais e Recursos Geológicos criado através do despacho 19480-Q/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2007, pelo que se procede à publicação do plano de estudos na íntegra:

Mestrado em Geomateriais e Recursos Geológicos

Registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-891/2007

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto (UP) e Universidade de Aveiro (UA).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências (UP) e Departamento de Geociências (UA).

3 - Curso: Mestrado em Geomateriais e Recursos Geológicos.

4 - Grau ou diploma: 2.º ciclo em Geomateriais e Recursos Geológicos.

5 - Área científica predominante do curso: Geologia - Universidade do Porto/Geociências.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos letivos/4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Biologia Aplicada (sem ramo)

(ver documento original)

Plano de estudos:

Mestrado em Geomateriais e Recursos Geológicos

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de Opção 1:

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de Opção 2:

(ver documento original)

19 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

206790606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda