Abertura do procedimento de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na Avenida Luisa Todi, n.º 119, na freguesia de São Julião, cidade, concelho e distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural, de 2 de outubro de 2012, exarado no parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 26 de setembro de 2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal, na Avenida Luisa Todi, n.º 119, na freguesia de São Julião, cidade, concelho e distrito de Setúbal.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal, datado do final do primeiro quartel do século XX, da autoria do Arquiteto Arnaldo Adães Bermudes, ser um notável exemplar da arquitetura financeira, com uma linguagem eclética e decorativa, de desenho neoclássico revivalista, carregado de um elevado conjunto de elementos de "sabor afrancesado", assumindo um protagonismo particular na história e cultura setubalense como objeto de referência no panorama arquitetónico da cidade, não só dos elegantes e auspiciosos anos 30, mas de todo o século XX.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na Avenida Luísa Todi, n.º 119, na freguesia de São Julião, cidade, concelho e distrito de Setúbal, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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206791773