Abertura do procedimento de classificação da Ermida de Santo António do Alto, na Rua de Berlim, freguesia da Sé, cidade, concelho e distrito de Faro
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico de 24 de novembro de 2011, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Algarve de 17 de novembro de 2011, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Santo António do Alto, na Rua de Berlim, freguesia da Sé, cidade, concelho e distrito de Faro.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação da Ermida de Santo António do Alto, em Faro, teve por fundamento o facto de estarmos perante um imóvel com uma longa diacronia, no qual persistem vestígios evidentes das diversas etapas, que teve origem numa atalaia gótica (da época medieval e do início do domínio cristão no Algarve) na qual, posteriormente, se implantou, a nível do piso inferior, uma ermida manuelina, cuja importância está na origem de um dos principais eixos urbanos da cidade, a Rua de Santo António do Alto, que partia da zona ribeirinha, passava pela mouraria e subia a nascente até terminar na ermida. Integrada tipologicamente na arquitetura militar e religiosa, obedece às ermidas estilo chão, com despojamento interior, nave única com cobertura em abóbada de lunetas, ritmada por arcos torais assentes em pilastras, sendo um vestígio da história da cidade e da região como testemunho de memória e exemplaridade, à escala nacional.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Ermida de Santo António do Alto, na Rua de Berlim, em Faro, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D, 8000-345 Faro.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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