Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do concelho de Portalegre (RMUETCU) - Alteração
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião de Câmara de 26.12.2012, relativa à alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, com a introdução de um novo artigo - artigo 60.º - e renumeração dos restantes, bem como nos quadros XIV e XVIII da tabela anexa ao regulamento, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário das República, o qual será também divulgado através da comunicação social.
A referida alteração do regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.
2 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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