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Anúncio 77/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Citação de contra interessados no processo n.º 23/13.0BEPDL

Texto do documento

Anúncio 77/2013

Processo 23/13.0BEPDL

Data 21.02.2013

Intervenientes

Requerente(s): Sindicato dos Professores da Região Açores

Requerido(s): Direção-Geral da Administração Escolar e Ministério da Educação e Ciência

Faz-se saber, que nos autos de Providência Cautelar acima identificados, são citados o(s):

Contrainteressados:

Os candidatos ao concurso extraordinário com vista ao acesso à carreira docente, ao abrigo do Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, aberto com a publicação do Aviso 1340-A/2013, publicado no suplemento da 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro, pelo Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar, que possam ser afetados pela decisão cautelar, para intervir(em), querendo, nos autos acima indicados, e cuja intervenção poderá ser requerida até à conclusão dos autos ao juiz ou relator para decisão - artigo 117.º, n.os 3, 4 e 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Em substância, o objeto do pedido consiste no(a):

I - Decretamento, de forma urgente, da providência cautelar de admissão provisória ao concurso aberto com a publicação do Aviso 1430-A/2013, de 28 de janeiro, dos docentes que, sendo sócios do Requerente, tenham trabalhado 365 dias, nos últimos três anos, contados a partir da data de publicação do Aviso, no sistema de educação público, ainda que apenas em escolas da Região Autónoma dos Açores;

II - Condenação dos Requeridos, em sequência do decretamento, à prática de todos os atos necessários ao cumprimento da providência cautelar decretada, designadamente a aceitar as candidaturas entregues por via eletrónica, ou em papel, pelos sócios do Requerente que se encontrem na situação descrita em I, sob pena de pagamento de sanção pecuniária compulsória;

III - Decretamento, em alternativa, de forma urgente e provisória, da suspensão da eficácia da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro e a alínea a) do n.º 1 do ponto IV do Aviso 1340-A/2013, da Direção-Geral da Administração Escolar com efeitos circunscritos às candidaturas apresentadas pelos sócios do Requerente que se encontrem na situação descrita em I, prosseguindo o concurso, quanto a estes candidatos, como se estas normas não existissem, condenando-se os Requeridos nos mesmos termos referidos em II;

IV - Decretamento definitivo, em qualquer caso, da providência cautelar, até à decisão da ação principal, condenando-se os Requeridos a admitir as candidaturas apresentadas pelos sócios do Requerente que reúnam as condições referidas em I, ainda que sejam apresentadas para além do prazo previsto no n.º 1 do ponto V do Aviso 1340-A/2013 da Direção-Geral da Administração Escolar, ou, em alternativa, o decretamento definitivo da providência cautelar referida em III, condenando-se os Requeridos nos termos referidos em II, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta Secretaria, à disposição do(s) citando(s).

Mais fica(m) advertido(s) de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial - artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

Prazos:

O(s) prazo(s) indicado(s) é(são) contínuo(s), não se suspendendo durante as férias judiciais e, terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Notas:

1 - A apresentação de oposição/intervenção, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

2 - As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de16 de julho a 31 de agosto.

21.02.2013. - O Juiz de Direito, Marco Moreira. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Peixoto.

206778027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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