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Declaração de Retificação 262/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 7198/2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 262/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho (extracto) n.º 7198/2011, referente ao SCH MMA RES-QPfe 018115-D António Luís dos Santos Monteiro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2011, a p. 20546, retifica-se que onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ, e em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31DEZ» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro».

20 de fevereiro de 2013. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

206778424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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