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Despacho 3197/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vereadores Paulo Messias e Paulo Rocha

Texto do documento

Despacho 3197/2013

Delegação e subdelegação de competências nos vereadores Paulo Messias e Paulo Rocha

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e considerando as delegações de poderes efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 5 de novembro de 2009, e considerando os Despachos n.º I/2641/2009 e n.º I/2638/2009 datados de 5 de novembro de 2009, delego nos Vereadores em regime de permanência abaixo designados as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respetivos:

Vereador Paulo Manuel Ávila Messias:

a) Divisão de Investimentos: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Projetos e Obras e Setor de Execução de Empreitadas;

b) Divisão de Ambiente e Vias: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Ambiente e Vias, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Manutenção de Zonas Balneares, Jardins, Zonas Verdes, Cemitérios e Recintos Desportivos e o Setor de Manutenção de Estradas, Bermas e Fontes Cibernéticas.

c) Divisão de Infra-estruturas e Logística: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Infra-estruturas e Logísticas, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Manutenção de Edifícios Escolares, Municipais e Mercados, Setor de Parque Auto e Máquinas e Setor de Infra-estruturas elétricas.

d) Gestão das Infra-estruturas Desportivas:

A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:

1 - Aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;

2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;

3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);

4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);

5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);

6 - Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;

7 - Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;

8 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

9 - Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A), B) e C);

10 - Deliberar sobre a conservação dos parques e jardins do município, bem como sítios classificados;

11 - Deliberar sobre segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento.

Vereador Paulo Alexandre Leal Rocha

a) Divisão de Gestão Urbana: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão Urbana, nomeadamente dos seguintes serviços: Secção de Obras Particulares, Setor de Atendimento, Setor de Fiscalização e Gabinete Técnico de Obras e Urbanismo;

b) Setor de Gestão da Marina: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Setor da Marina;

c) Gestão do Mercado Municipal: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Gestão do Mercado Municipal;

d) Gabinete de Turismo e Desporto: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Turismo e Desporto;

e) Gabinete de Educação e Juventude: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Educação e Juventude;

f) Apoio às Juntas de Freguesia.

A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:

1 - Aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;

2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;

3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);

4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);

5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);

6 - Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;

7 - Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;

8 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

9 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A), B), C), D) e E).

Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 1 de novembro de 2012.

14 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

306691698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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