Delegação e subdelegação de competências nos vereadores Paulo Messias e Paulo Rocha
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e considerando as delegações de poderes efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 5 de novembro de 2009, e considerando os Despachos n.º I/2641/2009 e n.º I/2638/2009 datados de 5 de novembro de 2009, delego nos Vereadores em regime de permanência abaixo designados as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respetivos:
Vereador Paulo Manuel Ávila Messias:
a) Divisão de Investimentos: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Projetos e Obras e Setor de Execução de Empreitadas;
b) Divisão de Ambiente e Vias: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Ambiente e Vias, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Manutenção de Zonas Balneares, Jardins, Zonas Verdes, Cemitérios e Recintos Desportivos e o Setor de Manutenção de Estradas, Bermas e Fontes Cibernéticas.
c) Divisão de Infra-estruturas e Logística: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Infra-estruturas e Logísticas, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Manutenção de Edifícios Escolares, Municipais e Mercados, Setor de Parque Auto e Máquinas e Setor de Infra-estruturas elétricas.
d) Gestão das Infra-estruturas Desportivas:
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1 - Aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;
2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);
4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);
5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);
6 - Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;
7 - Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9 - Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A), B) e C);
10 - Deliberar sobre a conservação dos parques e jardins do município, bem como sítios classificados;
11 - Deliberar sobre segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento.
Vereador Paulo Alexandre Leal Rocha
a) Divisão de Gestão Urbana: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão Urbana, nomeadamente dos seguintes serviços: Secção de Obras Particulares, Setor de Atendimento, Setor de Fiscalização e Gabinete Técnico de Obras e Urbanismo;
b) Setor de Gestão da Marina: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Setor da Marina;
c) Gestão do Mercado Municipal: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Gestão do Mercado Municipal;
d) Gabinete de Turismo e Desporto: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Turismo e Desporto;
e) Gabinete de Educação e Juventude: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Educação e Juventude;
f) Apoio às Juntas de Freguesia.
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1 - Aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;
2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);
4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);
5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);
6 - Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;
7 - Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A), B), C), D) e E).
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 1 de novembro de 2012.
14 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
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