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Aviso (extrato) 2815/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cessação das designações em regime de substituição - cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2815/2013

Cessação das designações em regime de substituição - Cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão)

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 26-12-2012, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determinei a cessação das designações em regime de substituição dos chefes de divisão da estrutura orgânica então em vigor, com efeitos a 31-12-2012:

Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Sandra M.ª Felizardo de Oliveira e Paiva Cunha da Cruz;

Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão;

Divisão de Cooperação, Comunicação e Modernização, Dr.ª Ana Cristina Fernandes Simões;

Divisão Jurídica e de Contratação Pública, Dr. Miguel Ângelo Oliveira Crespo;

Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social, Dr. Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves;

Divisão de Ordenamento, Planeamento e Projetos, Dr.ª Inês Maria dos Santos Pinto Marrazes;

Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, Eng.ª Susana Cristina Martins da Silva Pinto;

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Arqt.ª Isabel Maria do Sobral Alves.

18 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

306705912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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