Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de dezembro, o Conselho de Administração delibera proceder à alteração do n.º 11 da deliberação do Conselho de Administração n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
11 - Autorizar o vogal do conselho de administração, Prof. Doutor Helder Ferreira Vasconcelos, a:
a) Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC) os poderes para autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, bem como para autorizar a emissão de certificados de exame do serviço de amador, nos termos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM;
b) Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), relativamente a processos que corram trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto, os poderes para autorizar a emissão de certificados de exame do serviço de amador, nos termos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
7 de fevereiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.
206771458